Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.096, de 10 de Setembro de 1860
EMENTA: Regula os direitos civis e politicos dos filhos de estrangeiros nascidos no Brasil, cujos pais não estiverem em serviço de sua nação, e das estrangeiras que casarem com Brasileiros, e das Brasileiras que casarem com estrangeiros.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 45 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
DIREITOS POLÍTICOS - Filho - Estrangeiro - Brasil