Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.096, de 10 de Setembro de 1860

EMENTA: Regula os direitos civis e politicos dos filhos de estrangeiros nascidos no Brasil, cujos pais não estiverem em serviço de sua nação, e das estrangeiras que casarem com Brasileiros, e das Brasileiras que casarem com estrangeiros.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 45 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
DIREITOS POLÍTICOS - Filho - Estrangeiro - Brasil