Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.091, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1890 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.091, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1890

Altera o art. 24 do decreto n. 509 de 21 de junho de 1890, que crêa o Codigo Disciplinar da Armada.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro da Marinha sobre a inconveniencia da disposição do art. 24 do decreto n. 509 de 21 de junho ultimo, que estabelece um livro especial para o registro das penas disciplinares impostas aos officiaes da Armada, visto que o correcto procedimento, em geral, da officialidade não o justifica, resolve supprimir semelhante livro dos navios, corpos e estabelecimentos de marinha, devendo tal materia ser regulada pelas disposições anteriores, alterado o supradito artigo nessa parte.

     O Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 28 de novembro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Eduardo Wandenkolk.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 3911 Vol. 2 (Publicação Original)