Legislação Informatizada - Decreto nº 109, de 4 de Abril de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 109, de 4 de Abril de 1891

Crèa uma Secção de batalhão do serviço activo de Guardas Nacionaes na capital do Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na capital do Estado do Pará a 16ª secção de batalhão do serviço activo, que será organizada com os guardas nacionaes alistados na freguezia de Sant'Anna do Bojarú; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 4 de abril de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 235 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)