Legislação Informatizada - Decreto nº 109, de 4 de Abril de 1891 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 109, de 4 de Abril de 1891
Crèa uma Secção de batalhão do serviço activo de Guardas Nacionaes na capital do Estado do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na capital do Estado do Pará a 16ª secção de batalhão do serviço activo, que será organizada com os guardas nacionaes alistados na freguezia de Sant'Anna do Bojarú; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 4 de abril de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 235 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)