Legislação Informatizada - Decreto nº 1.087, de 22 de Agosto de 1860 - Publicação Original

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Decreto nº 1.087, de 22 de Agosto de 1860

Autorisa o Governo a mandar matricular no primeiro anno da Faculdade de Direito de S. Paulo a Pedro Luiz Rodrigues Horta, e Miguel Figueiroa de Faria; e no segundo anno da Faculdade de Direito do Recife a Ernesto Julio Bandeira de Mello, se fôr approvado nas materias do primeiro.

Hei por bem Sanccionar e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º He o Governo autorisado a mandar matricular no primeiro anno da Faculdade de Direito de S. Paulo a Pedro Luiz Rodrigues Horta, e Miguel Figueirôa de Faria, que frequentão como ouvintes, satisfazendo este préviamente o exame de preparatorios que lhe falta.

     Art. 2º He tambem autorisado o Governo a mandar admittir a exame das materias do primeiro anno da Faculdade de Direito do Recife, e sendo approvado, à matricula do segundo anno, que frequenta como ouvinte, e ao respectivo exame, mostrando-se para isso habilitado na fórma dos Estatutos, a Ernesto Julio Bandeira de Mello.

     Art. 3º Ficão revogadas para esse fim quaesquer disposições em contrario.

     João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Agosto de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 28 de Agosto de 1860. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Agosto de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1860


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 39 Vol. 1 pt I (Publicação Original)