Legislação Informatizada - Decreto nº 1.087, de 22 de Agosto de 1860 - Publicação Original
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Decreto nº 1.087, de 22 de Agosto de 1860
Autorisa o Governo a mandar matricular no primeiro anno da Faculdade de Direito de S. Paulo a Pedro Luiz Rodrigues Horta, e Miguel Figueiroa de Faria; e no segundo anno da Faculdade de Direito do Recife a Ernesto Julio Bandeira de Mello, se fôr approvado nas materias do primeiro.
Hei por bem Sanccionar e mandar que se execute a seguinte Resolução da
Assembléa Geral Legislativa:
Art.
1º He o Governo autorisado a mandar matricular no primeiro anno da
Faculdade de Direito de S. Paulo a Pedro Luiz Rodrigues Horta, e Miguel
Figueirôa de Faria, que frequentão como ouvintes, satisfazendo este préviamente
o exame de preparatorios que lhe falta.
Art. 2º He tambem autorisado o
Governo a mandar admittir a exame das materias do primeiro anno da Faculdade de
Direito do Recife, e sendo approvado, à matricula do segundo anno, que frequenta
como ouvinte, e ao respectivo exame, mostrando-se para isso habilitado na fórma
dos Estatutos, a Ernesto Julio Bandeira de Mello.
Art. 3º Ficão revogadas para esse fim
quaesquer disposições em contrario.
João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Agosto de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 28 de Agosto de 1860. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Agosto de
1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 39 Vol. 1 pt I (Publicação Original)