Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.087, de 22 de Agosto de 1860

EMENTA: Autorisa o Governo a mandar matricular no primeiro anno da Faculdade de Direito de S. Paulo a Pedro Luiz Rodrigues Horta, e Miguel Figueiroa de Faria; e no segundo anno da Faculdade de Direito do Recife a Ernesto Julio Bandeira de Mello, se fôr approvado nas materias do primeiro.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 39 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
MATRÍCULA - Faculdade - Direito - São Paulo, SP - Autorização
MATRÍCULA - Faculdade - Direito - Recife, PE - Autorização