Legislação Informatizada - Decreto nº 1.085, de 22 de Agosto de 1860 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.085, de 22 de Agosto de 1860

Approva a pensão annual de 1:000$000 reis concedida por Decreto de 24 de Dezembro de 1859 á Viscondessa de Goyana.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a pensão annual de hum conto de réis concedida por Decreto de 24 de Dezembro de 1859 á Viscondessa de Goyana.

     Art. 2º Esta pensão será paga desde a data do referido Decreto; revogadas para este fim as disposições em contrario.

     João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Agosto de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 28 de Agosto de 1860. - Josino do Nascimento Silva.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Agosto de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1860


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 37 Vol. 1 pt I (Publicação Original)