Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.083, DE 18 DE OUTUBRO DE 1892 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.083, DE 18 DE OUTUBRO DE 1892

Concede ao Dr. Joaquim Anselmo Nogueira e Luiz Geraldo Albernaz nova prorogação de prazo quanto á concessão a que se refere o decreto n. 329 de 16 de maio de 1891.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representaram o Dr. Joaquim Anselmo Nogueira e Luiz Geraldo Albernaz afim de levarem a effeito a concessão que lhes foi dada por decreto n. 329 de 16 de maio de 1891 para edificar na cidade do Rio de Janeiro e seus arrabaldes casas destinadas á habitação de operarios e classes pobres;

     Decreta:

     Fica novamente prorogado, até 31 de dezembro do corrente anno, o prazo de que trata a clausula 3ª das que acompanharam o decreto n. 213 de 2 de maio do anno findo e a que se refere o de n. 329 acima citado, para a organização da companhia.

Capital Federal, 18 de outubro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1892


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1892, Página 4450 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 815 Vol. 1 (Publicação Original)