Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.083, DE 18 DE OUTUBRO DE 1892 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.083, DE 18 DE OUTUBRO DE 1892
Concede ao Dr. Joaquim Anselmo Nogueira e Luiz Geraldo Albernaz nova prorogação de prazo quanto á concessão a que se refere o decreto n. 329 de 16 de maio de 1891.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representaram o Dr. Joaquim Anselmo Nogueira e Luiz Geraldo Albernaz afim de levarem a effeito a concessão que lhes foi dada por decreto n. 329 de 16 de maio de 1891 para edificar na cidade do Rio de Janeiro e seus arrabaldes casas destinadas á habitação de operarios e classes pobres;
Decreta:
Fica novamente prorogado, até 31 de dezembro do corrente anno, o prazo de que trata a clausula 3ª das que acompanharam o decreto n. 213 de 2 de maio do anno findo e a que se refere o de n. 329 acima citado, para a organização da companhia.
Capital Federal, 18 de outubro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1892, Página 4450 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 815 Vol. 1 (Publicação Original)