Legislação Informatizada - DECRETO Nº 108, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 108, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1889
Manda vigorar no exercicio de 1890 as leis ns. 3396 e 3397 de 24 de novembro de 1888.
O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:
Art. 1º Emquanto não forem promulgadas as leis que devem fixar a despeza e orçar a receita federal para o exercito de 1890, continuarão a vigorar as de ns. 3396 e 3397 de 24 de novembro do anno passado e a tabella C que as acompanha.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Ruy Barbosa.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 342 Vol. Fasc. 1 (Publicação Original)