Legislação Informatizada - DECRETO Nº 108, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO Nº 108, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835
Approva a Pensão de 600$000 concedida repartidamente a Theotonio Raymundo de Brito, José de Miranda de Brito, Diogo de Santa Rita Brito, e D. Anna Luiza de Brito.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvada a Pensão annual de 600$000 concedida pelo Decreto de 20 de Abril de 1833 repartidamente aos quatro filhos de Diogo Jorge de Brito, Theotonio Raymundo de Brito, José de Miranda de Brito, Diogo de Santa Rita Brito, e D. Anna Luiza de Brito.
Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Novembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 124 Vol. 1 pt I (Publicação Original)