Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 108, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835
EMENTA: Approva a Pensão de 600$000 concedida repartidamente a Theotonio Raymundo de Brito, José de Miranda de Brito, Diogo de Santa Rita Brito, e D. Anna Luiza de Brito.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 124 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação:
Diogo Jorge de Brito
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Concessão - Aprovação