Legislação Informatizada - Decreto nº 1.076, de 4 de Dezembro de 1852 - Publicação Original

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Decreto nº 1.076, de 4 de Dezembro de 1852

Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros a despender no corrente anno financeiro de 1852 - 53 a quantia de 74.551$000 alêm das que forão votadas no §§ 2.º e 3.º do Art. 4.º da Lei do Orçamento em vigor para as despezas com Legações e Consulados, e extraordinarias no exterior.

     Attendendo á insufficiencia do credito dado nos paragraphos segundo e terceiro do Artigo quarto da Lei do Orçamento em vigor, para despezas com Legações e Consulados, e extraordinarias no exterior, e á necessidade de satisfaze-las, Hei por bem, Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios estrangeiros a despender, sob as rubricas daquelles paragraphos, a quantia de setenta e quatro contos quinhentos cincoenta e hum mil réis alêm das que forão votadas na sobredita Lei do Orçamento, devendo este credito supplementar ser opportunamente incluido na Proposta que houver de ser presente ao Corpo Legislativo, para ser definitivamente approvado. Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido, e expeça as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 441 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)