Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.076, de 4 de Dezembro de 1852

EMENTA: Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros a despender no corrente anno financeiro de 1852 - 53 a quantia de 74.551$000 alêm das que forão votadas no §§ 2.º e 3.º do Art. 4.º da Lei do Orçamento em vigor para as despezas com Legações e Consulados, e extraordinarias no exterior.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 441 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS - Crédito Extraordinário
LEGAÇÃO - Brasil - Representação Externa