Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.072, DE 5 DE OUTUBRO DE 1892 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.072, DE 5 DE OUTUBRO DE 1892
Altera a clausula V, ns. 1, 2 e 5, do decreto n. 9979 de 12 de julho de 1888.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram os concessionarios das obras de melhoramentos do porto de Santos e a conveniencia de abreviar e facilitar o expediente das mercadorias que transitam pelo caes e armazens da empreza respectiva e ás vantagens que de tal brevidade advirão ao commercio, resolve modificar a clausula V das que baixaram com o decreto n. 9979 de 12 de julho de 1888, pela seguinte fórma: Os ns. 1, 2 e 5 da referida clausula ficam substituidos pelas seguintes disposições:
Pela carga e descarga de mercadorias e quaesquer generos nos caes que possuirem, em virtude da presente concessão, os concessionarios terão o direito de cobrar um e meio reaes por kilogramma.
A cobrança das taxas relativas aos generos effectivamente recolhidas aos armazens dos concessionarios, far-se-ha de accordo com os que estão ou forem adoptados na Alfandega de Santos, para o serviço de armazenagem.
O Tenente-Coronel Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 5 de outubro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Serzedello Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1892, Página 4329 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 807 Vol. 1 (Publicação Original)