Legislação Informatizada - Decreto nº 1.071, de 26 de Novembro de 1852 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.071, de 26 de Novembro de 1852

Crea o lugar de Promotor Publico na nova Comarca da Imperatriz da Provincia do Ceará, e marca o respectivo ordenado.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo Unico. Haverá na Comarca da Imperatriz, ultimamente creada na Provincia do Ceará, hum Promotor Publico, que vencerá o ordenado annual de quatrocentos mil réis.

     José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Novembro de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Ildefonso de Sousa Ramos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 434 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)