Legislação Informatizada - Decreto nº 107, de 4 de Abril de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 107, de 4 de Abril de 1891

Designa a ordem da substituição dos pretores do Distrito Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do art. 52 do decreto n. 1030 de 14 de novembro do anno passado,


Decreta:

     Artigo unico. Os pretores do Districto Federal serão substituidos do modo seguinte:

    O da primeira pretoria pelo da decima setima.

    O da segunda pretoria pelo da decima sexta

    O da terceira pretoria pelo da quarta.

    O da quarta pretoria pelo da terceira.

    O da quinta pretoria pelo da sexta.

    O da sexta pretoria pelo da quinta.

    O da setima pretoria pelo da oitava.

    O da oitava pretoria pelo da setima.

    O da nona pretoria pelo da decima.

    O da decima pretoria pelo da nona.

    O da decima primeira pretoria pelo da decima segunda.

    O da decima segunda pretoria pelo da decima primeira.

    O da decima terceira pretoria pelo da decima quinta.

    O da decima quarta pretoria pelo da decima terceira.

    O da decima quinta pretoria pelo da decima quarta.

    O da decima sexta pretoria pelo da primeira.

    O da decima setima pretoria pelo da segunda.

    O da decima oitava pretoria pelo da decima nona.

    O da decima nona pretoria pelo da decima oitava.

    O da vigesima pretoria pelo da vigesima primeira.

    O da vigesima primeira pretoria pelo da vigesima.

Capital Federal, 4 de abril de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 233 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)