Legislação Informatizada - DECRETO Nº 107, DE 11 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 107, DE 11 DE OUTUBRO DE 1837

Approvando a Pensão concedida a D. Odilia Constança.

    

O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Artigo Unico. Fica approvada a Pensão annual de seiscentos mil réis, concedida a D. Odilia Constança, em remuneração dos serviços do seu fallecido marido o Desembargador João Ricardo da Costa Drumond, por Decreto do Governo de dous de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco.

Bernardo Pereira de Vasconcellos, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 76 Vol. 1 pt I (Publicação Original)