Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.069, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1890 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.069, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1890

Revoga os decretos n. 85 A de 23 de dezembro de 1889 e n. 295 de 29 de março de 1890.

     O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil tendo em consideração:

     Que cessaram os motivos de ordem publica, pelos quaes, a bem da união dos brazileiros, das instituições republicanas e do credito do paiz no exterior, foram necessarias as providencias extraordinarias tomadas pelos decretos n. 85 A de 23 de dezembro de 1889 e n. 295 de 29 de março deste anno;

     Que, assegurada a tranquillidade geral da Nação, reconhecido o seu governo por todos os Estados da America e grande numero dos da Europa, firmado em todos elles o credito publico brazileiro, constituido o Congresso Nacional, desappareceram os perigos que era dever de honra do Governo conjurar, afim de se organizar a Republica em perfeita paz;

     Decreta:

     Artigo unico. Ficam revogados os decretos n. 85 A de 23 de dezembro de 1889 e n. 295 de 29 de março de 1890.

     Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir como nelle se contém e declara.

     O Ministro dos Negocios da Justiça o faça imprimir, publicar e correr.

     Sala da sessões do Governo Provisorio, 22 de novembro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 3817 Vol. 2 (Publicação Original)