Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.065, DE 1º DE OUTUBRO DE 1892 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.065, DE 1º DE OUTUBRO DE 1892

Declara caduca a concessão constante do decreto n. 1980 de 28 de setembro de 1857.

      O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que Luiz de Carvalho Paes de Andrade, Antonio Marques de Amorim e Henrique Augusto Millet, concessionarios da estrada de ferro entre o porto de Tamandaré e o rio Una, no Estado de Pernambuco, a que se refere o decreto n. 1980 de 28 de setembro de 1857, deixaram de apresentar os planos dentro de seis mezes, começar os trabalhos em um anno e concluil-os em tres annos, segundo os termos da clausula 6ª das que baixaram com o referido decreto; resolve declarar caduca essa concessão, pelos fundamentos da clausula 7ª do supradito decreto n. 1980 de 28 de setembro de 1857.

     O Tenente-Coronel Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 1 de outubro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1892


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1892, Página 4249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 802 Vol. 1 (Publicação Original)