Legislação Informatizada - Decreto nº 1.060, de 4 de Julho de 1860 - Publicação Original
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Decreto nº 1.060, de 4 de Julho de 1860
Autorisa o Governo para conceder aos herdeiros do fallecido Affonso Jose de Almeida Corte Real a remissão da parte da divida proveniente da arrematação do rincão do Saican, na Provincia do Rio Grade do Sul.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembleia Geral Legislativa.
Artigo Unico. O Governo fica autorisado para conceder aos herdeiros do fallecido Affonso José de Almeida Corte Real a remissão da parte da divida proveniente do arrendamento, que fez na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, do rincão do Saican, pertencente á Fazenda Publica, correspondente no ultimo pagamento, vencido em quinze de Março de mil oitocentos e trinta e seis na fórma do respectivo contracto; ficando para esse effeito revogadas as disposições em contrario.
Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Julho de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Angelo Moniz da Silva Ferraz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 10 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)