Legislação Informatizada - Decreto nº 1.050, de 9 de Junho de 1860 - Publicação Original

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Decreto nº 1.050, de 9 de Junho de 1860

Manda que o Doutor Ernesto Ferreira França seja admittido a defender theses em qualquer das Faculdades de Direito do lmperio.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução do Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º O Cidadão brasileiro Ernesto Ferreira França, Doutor em direito civil e canonico pela Universidade de Leipsig, será admittido a defender theses em qualquer das Faculdades de Direito do Imperio, a fim de poder oppôr-se ás cadeiras de qualquer dellas.

     Art. 2º Ficão revogadas para este effeito quaesquer disposições em contrario.

     João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em nove de Junho de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.

    Transitou na Chancellaria do Império em 16 de Junho de 1860 - Josino do Nascimento Silva - Registrado.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio aos 20 de Junho de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1860


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 3 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)