Legislação Informatizada - Decreto nº 1.050, de 9 de Junho de 1860 - Publicação Original
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Decreto nº 1.050, de 9 de Junho de 1860
Manda que o Doutor Ernesto Ferreira França seja admittido a defender theses em qualquer das Faculdades de Direito do lmperio.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução do Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º O Cidadão brasileiro Ernesto Ferreira França, Doutor em direito civil e canonico pela Universidade de Leipsig, será admittido a defender theses em qualquer das Faculdades de Direito do Imperio, a fim de poder oppôr-se ás cadeiras de qualquer dellas.
Art. 2º Ficão revogadas para este effeito quaesquer disposições em contrario.
João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em nove de Junho de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do Império em 16 de Junho de 1860 - Josino do Nascimento Silva - Registrado.
Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio aos 20 de Junho de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 3 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)