Legislação Informatizada - Decreto nº 1.049, de 14 de Setembro de 1892 - Publicação Original

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Decreto nº 1.049, de 14 de Setembro de 1892

Dá nova interpretação á clausula 15ª do decreto n. 977 de 5 de agosto do corrente anno.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu a Companhia Mogyana de Estrada de Ferro e Navegação, resolve declarar que a importancia de vinte e cinco contos com que a mesma companhia tem de entrar para o Thesouro Nacional, em virtude da clausula 15ª das que baixaram com o decreto n. 977 de 5 de agosto ultimo, deve ser paga em duas prestações semestraes.

     O Tenente-Coronel Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de setembro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 499 Vol. 1 pt II (Publicação Original)