Legislação Informatizada - Decreto nº 1.048, de 21 de Novembro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 1.048, de 21 de Novembro de 1890

Altera as clausulas 1ª e 32ª das annexas ao decreto n. 10.409 de 19 de outubro de 1889.

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Cabo Frio, a que se referem os decretos ns. 10.409, 267 e 877, de 19 de outubro de 1889, 15 de março e 18 de outubro do corrente anno, resolve alterar as clausulas primeira e trigesima segunda das annexas ao decreto n. 10.409 de 19 de outubro de 1889, de accordo com as que com este baixam assignadas pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 21 de novembro de 1890, 2° da Republica.

    Manoel Deodoro DA Fonseca.
    Francisco Glicerio.

Clausulas a que se refere o decreto n. 1048 desta data

I

    Fica supprimida a parte referente á extensão da estrada na clausula 1ª do decreto n. 10.409 de 19 de outubro de 1889.

II

    E' elevada a 6 % ao anno a taxa da garantia de juros a que se refere a Clausula 32ª do citado decreto.

    Capital Federal, 21 de novembro de 1890. - Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 3742 Vol. Fasc.XI (Publicação Original)