Legislação Informatizada - Decreto nº 1.047, de 4 de Junho de 1860 - Publicação Original

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Decreto nº 1.047, de 4 de Junho de 1860

Approva a aposentadoria concedida ao Juiz do Direito João Carlos Pereira lbiapina.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

     Art. 1º He approvada a aposentadoria concedida por, Decreto de dezaseis de Dezembro de mil oitocentos e cincoenta e sete, a João Carlos Pereira Ibiapina, Juiz de Direito da Comarca do Principe Imperial na Provincia do Piauhy, com o ordenado de hum conto e duzentos mil réis.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar..

Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Junho de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1860


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 2 Vol. 1 pt. i (Publicação Original)