Legislação Informatizada - Decreto nº 1.045-B, de 26 de Novembro de 1890 - Publicação Original
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Decreto nº 1.045-B, de 26 de Novembro de 1890
Permitte que a Irmandade da Santa Cruz dos Militares permute por predios as apolices que possue, e empregue na compra de outros os saldos que adquirir, até cinco mil contos de réis.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,
Attendendo ao que requereu a Irmandade da Santa Cruz dos Militares, resolve conceder-lhe, por excepção na lei, permissão para permutar por predios as apolices que possue, e empregar igualmente na compra de outros os saldos que for adquirindo, até perfazer a importancia de cinco mil contos de réis; continuando a applicar os saldos excedentes a essa importancia á compra de apolices da divida publica geral, na fórma das leis a que estão sujeitas as corporações de mão-morta.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de novembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro Da
Fonseca.
Ruy Barbosa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 3736 Vol. Fasc.XI (Publicação Original)