Legislação Informatizada - Decreto nº 1.045-B, de 26 de Novembro de 1890 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.045-B, de 26 de Novembro de 1890

Permitte que a Irmandade da Santa Cruz dos Militares permute por predios as apolices que possue, e empregue na compra de outros os saldos que adquirir, até cinco mil contos de réis.

    O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,

    Attendendo ao que requereu a Irmandade da Santa Cruz dos Militares, resolve conceder-lhe, por excepção na lei, permissão para permutar por predios as apolices que possue, e empregar igualmente na compra de outros os saldos que for adquirindo, até perfazer a importancia de cinco mil contos de réis; continuando a applicar os saldos excedentes a essa importancia á compra de apolices da divida publica geral, na fórma das leis a que estão sujeitas as corporações de mão-morta.

    O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de novembro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro Da Fonseca.
    Ruy Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 3736 Vol. Fasc.XI (Publicação Original)