Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.045, de 20 de Setembro de 1859

EMENTA: Autorisa o governo a garantir a Companhia União e Industria, ou a contrahir elle mesmo, dentro ou fora do Imperio, hum emprestimo , que não exceda a seis mil contos de réis , dos quaes serão applicados até tres mil a conclusão da estrada de rodagem de Petropolis a Cidade da Parhaybuna ; e o restante ao pagamento do que ella deve por letras caucionadas com titulos garantidos pelo Governo, e por letras endossadas pela Thesouraria da Provincia do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 36 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
EMPRESA DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO - Autorização - Empréstimo - Conclusão - Rodovia - Petrópolis, RJ - Parahybuna (Paraibuna), SP - Pagamento - Dívida - Título - Governo - Tesouraria - Província - Rio de Janeiro.