Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.446, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.446, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1889

Concede ao Banco Auxiliar, na qualidade de cessionario do arrasamento do morro do Senado e aterro dos pantanos da cidade do Rio de Janeiro, os favores autorisados pelo Decreto legislativo n. 3016 de 27 de Outubro de 1880.

    Attendendo ao que Me requereu o Bando Auxiliar, como cessionario do arrasamento do morro do Senado e aterro dos pantanos da cidade do Rio de Janeiro, de que trata o Decreto n. 7181 de 8 de Março de 1879, Hei por bem Conceder-lhe os favores autorisados pelo Decreto legislativo n. 3016 de 27 de Outubro de 1880.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Novembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 713 Vol. 2 pt II (Publicação Original)