Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.443, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.443, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1889

Aprova os estudos definitivos da Estrada de Ferro da Côrte a Magé, desde este último ponto até Porto das Caixas, ao qual se refere o decreto n. 9986 de 18 de julho de 1888.

     Attendendo ao que me requereu a Rio de Janeiro and Northern Raihvay, limited, Hei por bem approvar os estudos definitivos do prolongamento da respectiva Estrada de Ferro desde Magé até ao Porto das Caixas, a que se refere o decreto n. 9986 de 18 de julho de 1888.

     Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretário de Estado dos negocios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de sua Magestade o Imperador.

Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1889, Página 1467 (Publicação Original)