Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.442, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1889

EMENTA: Concede garantia de juros de 6% sobre o capital de 400:000$ á companhia que for organisada por Francisco Rabello de Carvalho para estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar e de alcool de canna, no municipio de Magé, Provincia do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 711 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ENGENHO DE AÇUCAR - Autorização - Funcionamento - Magé, RJ
JUROS - Garantia