Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.442, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1889
EMENTA: Concede garantia de juros de 6% sobre o capital de 400:000$ á companhia que for organisada por Francisco Rabello de Carvalho para estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar e de alcool de canna, no municipio de Magé, Provincia do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 711 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENGENHO DE AÇUCAR - Autorização - Funcionamento - Magé, RJ
JUROS - Garantia
JUROS - Garantia