Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.438, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1889 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.438, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1889

Approva a planta e o orçamento para a construcção do prolongamento do caes da cidade de Santos, na Provincia de S. Paulo, de que trata o Decreto n. 10.277 de 30 de Julho de 1889.

    Hei por bem Approvar a planta e o orçamento, apresentados pelos concessionarios das obras do melhoramento do porto da cidade de Santos, na Provincia de S. Paulo, para a construcção do prolongamento do caes de que trata o Decreto n. 10.277 de 30 de Julho do corrente anno, os quaes com este baixam rubricados pelo Chefe da Directoria das Obras Publicas.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Novembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 708 Vol. 2 pt II (Publicação Original)