Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1889

Concede autorisação á Companhia London Assurance para estabelecer agencias em diversas praças do Imperio.

    Attendendo ao que requereu a Companhia London Assurance, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 2 de Novembro do corrente anno, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 17 de Setembro ultimo, Hei por bem Conceder-lhe autorisação para estabelecer agencias nas praças de Pernambuco, Alagôas, S. Paulo e Santa Catharina, mediante as clausulas que baixaram com o Decreto n. 9461 de 11 de Julho de 1885.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Novembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 707 Vol. 2 (Publicação Original)