Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.430, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.430, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1889

Renova a concessão feita por Decreto n. 8003 de 19 de Fevereiro de 1881 a Francisco de Paula Oliveira e Chrispiniano Tavares.

    Attendendo ao que requereram Francisco de Paula Oliveira e Chrispiniano Tavares, Hei por bem Renovar a concessão feita por Decreto n. 8003, de 19 de Fevereiro de 1881, para lavra de jazidas de galena argentifera, existentes na fazenda do Chumbo, no valle do Abaeté, Provincia de Minas Geraes, mediante as clausulas que baixaram assignadas com o mencionado decreto.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Novembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 681 Vol. 2 pt II (Publicação Original)