Legislação Informatizada - Decreto nº 1.043, de 9 de Setembro de 1852 - Publicação Original
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Decreto nº 1.043, de 9 de Setembro de 1852
Crea Promotor na Comarca de Itapemerim da Provincia do Espirito Santo, e marca o respectivo ordenado.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo Unico. Haverá na Comarca de Itapemerim, novamente creada na Provincia do Espirito Santo, hum Promotor Publico, que vencerá o ordenado annual de seiscentos mil réis.
José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Setembro de mil oitocentos cincoenta e dois, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Ildefonso de Sousa Ramos.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 371 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)