Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.429, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.429, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1889

Declara caduca a concessão feita pelo Decreto n. 10.204, de 9 de Março de 1889, para estabelecimento de um engenho central no municipio de Iguarassú, Provincia de Pernambuco.

    Considerando que o Barão de Itapissuma, o Commendador João Francisco do Amaral e o Capitão Napoleão Cesar Duarte, concessionarios, pelo Decreto n. 10.204, de 9 de Março ultimo, de garantia de juros de 6% sobre o capital de 750:000$, para estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, no municipio de Iguarassú, Provincia de Pernambuco, não organisaram companhia dentro do prazo fixado no art. 13 do Regulamento que baixou com o Decreto n. 10.100, de 1 de Dezembro do anno proximo findo, Hei por bem, na conformidade do § 2º do art. 24 do regulamento citado, Declarar caduca a mesma concessão.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Novembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 680 Vol. 2 pt II (Publicação Original)