Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.426, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1889 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.426, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1889
Concede a Eduardo Dias de Moraes prorogação por dous annos do prazo marcado no Decreto n. 9705 de 29 de Janeiro de 1887.
Attendendo ao que requereu Eduardo Dias de Moraes, Hei por bem Prorogar por dous annos o prazo marcado nos Decretos ns. 9224 de 31 de Maio de 1884 e 9705 de 29 de Janeiro de 1887 para explorar ouro e outros mineraes na comarca da Jacobina, da Provincia da Bahia, de conformidade com as clausulas que baixaram com os mencionados decretos.
Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Novembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 665 Vol. 2 pt II (Publicação Original)