Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.424, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1889 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.424, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1889
Supprime a Junta de Corretores creada na praça commercial de Santos pelo Decreto n. 9778 do 16 do Setembro de 1887.
Não funccionando regularmente a Junta de Corretores creada na praça commercial de Santos pelo Decreto n. 9778 de 16 de Setembro de 1887, nem dispondo do pessoal necessario para ser, como devia, auxiliar do commercio, visto que actualmente acha-se reduzido a tres o numero de corretores daquella praça, Hei por bem, sobre informação da Junta Commercial da capital do Imperio, Supprimir a referida Junta de Corretores.
Candido Luiz Maria de Oliveira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Novembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido Luiz Maria de Oliveira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 663 Vol. 2 pt II (Publicação Original)