Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.420, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.420, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1889

Altera os arts. 128, 234, 236 e 253 do Regulamento que baixou com o Decreto n. 10.203 de 9 de Março deste anno.

    Usando da autorisação conferida pelo art. 293 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 10.203 de 9 de Março do corrente anno, Hei por bem Elevar a dous o numero dos substitutos da 3ª secção da Escola Superior de Guerra, supprimindo os dous instructores de 2ª classe, e Determinar que os logares de preparador-conservador sejam considerados empregos do magisterio e não da administração, ficando por esta fórma alterados os arts. 128, 234, 236 e 253 do mesmo regulamento.

    Candido Luiz Maria de Oliveira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e interino dos da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Novembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Candido Luiz Maria de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 656 Vol. 2 pt II (Publicação Original)