Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.418-A, DE 30 DE OUTUBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.418-A, DE 30 DE OUTUBRO DE 1889

Abre ao Ministerio dos Negocios do Imperio creditos supplementares, na importancia de 645:000$, sendo 45:000$ para a verba - Ajudas de custo aos Presidentes de Provincia, e 600:000$ para a de - Soccorros publicos - do exercicio de 1889.

    Sendo insufficientes os creditos votados nos §§ 18 e 46 do art. 2º da Lei n. 3397 de 24 de Novembro de 1888, Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros e a Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, na fórma do art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, Abrir ao Ministerio dos Negocios do Imperio creditos supplementares, na importancia de 645:000$, por conta do exercicio de 1889, sendo 45:000$ para as despezas da verba - Ajudas de custo aos Presidentes de Provincia - e 600:000$ para as da verba - Soccorros publicos - do referido exercicio.

    O Barão de Loreto, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Outubro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Loreto.

Senhor. - A Lei n. 3397 de 24 de Novembro de 1888 concedeu ao Ministerio dos Negocios do Imperio, no art. 2º § 18 - Ajudas de custo aos Presidentes de Provincia - o credito de 26:000$, e no § 46 - Soccorros publicos - o de 112:000$, para as despezas concernentes a essas duas verbas no corrente exercicio de 1889.

    Acha-se já excedido em 16:569$333 o credito da primeira das ditas verbas em consequencia das diversas nomeações de Presidentes que o Governo Imperial teve de fazer para todas as Provincias.

    O credito da 2ª verba - Soccorros publicos -, apenas de 112:000$ e cuja insufficiencia é desde muito reconhecida, está igualmente excedido em 465:903$053. Provém o excesso das imprevistas e avultadas despezas que, por conta dessa verba, se realizaram com o tratamento de indigentes victimas de varias enfermidades de natureza epidemica, entre as quaes sobresahiram a variola, nesta Côrte e, em diversas Provincias, não só aquella molestia, como febres de máo caracter, especialmente na de S. Paulo, a febre amarella, que assumiu proporções assustadoras nas cidades de Santos e Campinas; o que levou o Governo a autorisar, do modo por que o fez, os soccorros imprescindiveis ás populações flagelladas pelas epidemias.

    Nestas condições, torna-se indispensavel usar da faculdade que o Poder Legislativo previdentemente delegou ao Governo Imperial, no art. 10 da referida lei, de abrir creditos supplementares ás duas indicadas verbas do orçamento vigente.

    Afim de ficar o Governo habilitado para cobrir os deficits que apresentam as referidas verbas, e tambem para occorrer aos dispendios que, por conta dellas, ainda se terão de effectuar até ao fim do exercicio, convem augmental-as com a quantia de 645:000$, sendo 45:000$ para a verba - Ajudas de custo aos Presidentes de Provincia - e 600:000$ para a de - Soccorros publicos - conforme as demonstrações juntas.

    Venho, portanto, submetter a Vossa Magestade Imperial o incluso Decreto, pelo qual, de accordo com as leis vigentes, são abertos ao Ministerio dos Negocios do Imperio creditos supplementares, na importancia de 645:000$000.

    Sou, Senhor, de Vossa Magestade Imperial, subdito fiel e reverente - Barão de Loreto.

Demonstração das despezas feitas por conta da verba «Soccorros publicos» do exercicio de 1889, até á presente data

NATUREZA DA DESPEZA DATAS DOS AVISOS DESPEZAS FEITAS TOTAL
    ATÉ 6 DE JUNHO DE 7 DE JUNHO EM DEANTE  
Gratificação mensal de 100$ ao Dr. Symphronio Olympio Alvares Coelho, pela fiscalisação e direcção do serviço de limpeza da ilha das Cobras. - Todo o exercicio.....................................................  3 de Janeiro de 1889.................... 520$000 680$000 1:200$000
Ajudas de custo ao Dr. Francisco Marques de Araujo Góes, membro da Inspectoria Geral de hygiene, commissionado para ir a Santos tratar de doentes de acommettidos de febre amarella, e aos seus auxiliares Drs. Virgilio da Araujo Cunha, Euphrasio José da Cunha e Francisco Custodio Pereira de Barros; sendo 1:000$ ao primeiro e 200$ a cada um dos outros .......................  14 de Março idem.................... 1:600$000 ...................... 1:600$000
Idem idem ao Dr. Paulino Werneck, encarregado de propagar, na Provincia de Minas Geraes, o processo da inoculação e cultura da vaccina animal: para despeza de viagem, acquisição de vitellas, etc. ......  20 idem idem...... 1:000$000 ...................... 1:000$000
Idem idem ao Dr. Antonio Justo de Seixas Correia, auxiliar de Dr. Frederico de Albuquerque Fróes, que foi em commissão do Governo prestar serviços medicos no Lazareto de Santa Cruz, Provincia de Santa Catharina.................... 23 idem idem...... 300$000 ...................... 300$000
Fornecimento de oito macas para transporte de doentes, caixas, etc., remettidas para a Provincia de S. Paulo.... 29 idem idem...... 560$000 ...................... 560$000
Vencimento do Dr. Francisco Marques de Araujo Góes, como membro da Inspectoria Geral de hygiene, a contar de Março até 7 de Julho ultimos..................... 30 idem idem...... 834$193 307$741 1:141$934
Gratificação ao Dr. Paulino Werneck, encarregado de propagar, na Provincia de Minas Geraes, o processo da inoculação e cultura da vaccina animal, na razão de 500$ mensaes, a contar de 31 de Março até ao fim do exercicio...............................  1 de Abril idem.... 1:116$129 3:400$000 4:516$129
Ajudas de custo aos Drs. Luiz Manoel Pinto Netto e Francisco Corrêa Dutra, designados para auxiliarem o Dr. José Maria Teixeira no desempenho da commissão em que se achava na cidade de Campinas ............................................. 15 idem idem...... 1:000$000 ...................... 1:000$000
Gratificação ao Dr. Virgilio de Araujo Cunha, que esteve em commissão na cidade de Santos, na razão de 600$, a contar de 15 de Março a 12 de Abril ultimos ....................................................... 16 idem idem...... 569$032 ...................... 569$032
Idem ao Dr. José Maria Teixeira, que foi á cidade de Campinas, em commissão do Governo, soccorrer a população indigente victima da febre amarella, na razão de 1:000$ mensal, a contar de 8 a 27 de Abril e a ajuda de custo de igual quantia... 30 idem idem...... 1:633$333 ...................... 1:633$333
Idem ao estudante do curso medico João Cardoso de Menezes e Souza que fez parte da commissão do Dr. Araujo Góes, na cidade de Santos, na razão de 250$ mensaes, a contar de 24 de Março a 27 de Abril ultimo............................................  3 de Maio idem...  289$516 ......................  280$516
Idem ao pharmaceutico Carlos Francisco Xavier, idem na razão de 300$ mensaes, a contar de 17 de Março a 22 de Abril ultimo......................................................... 9 idem idem........ 365$161 ...................... 365$161
Idem ao Dr. João de Deus da Cunha Pinto, que fez parte da commissão do Dr. José Maria Teixeira na cidade de Campinas, na razão de 600$, a contar de 8 de Abril a 6 de Maio; e a ajuda de custo de 500$000................................................ 10 idem idem...... 1:076$129 .................... 1:076$129
Idem ao estudante do curso medico Luiz Pedro Barbosa, idem, na razão de 250$ mensaes, a contar de 8 de Abril a 8 de Maio........................................................... 10 idem idem...... 256$182 ...................... 256$182
Idem ao Dr. Luiz Manoel Pinto Netto, idem, na razão de 600$ mensaes, a contar de 16 de Abril a 8 de Maio.............. 10 idem idem...... 454$838 ...................... 454$838
Indemnização ao Ministerio da Marinha pelo fretamento de uma lancha do Arsenal do Pará, afim de conduzir a commissão de hygiene publica á povoação do Mosqueiro, onde foi prestar soccorros a variolosos............................... 15 idem idem...... 55$000 ...................... 55$000
Gratificação ao Dr. Francisco Custodio Pereira de Barros, que fez parte da commissão do Dr. Araujo Góes, na cidade de Santos, na razão de 600$ mensaes, a contar de 15 de Março a 27 de Maio......... 31 idem idem...... 1:432$257 ...................... 1:432$257
Gratificação aos estudantes do curso medico, auxiliares das commissões enviadas ás cidades de Santos e Campinas, Candido Barroso do Amaral, João Antonio de Carvalho Leite, Arthur Freire de Oliveira Maggioli, Antonio Teixeira do Nascimento Bittencourt, José Joaquim de Moraes Sarmento, João de Souza Gomes Netto, Lourenço Hollanda de Lima, Maurillo Tito Nabuco de Abreu, Angelo Corrêa Tavares, e Oscar Borgerth, na razão de 250$ mensaes a cada um, a contar o 1º de 15 de Março a 20 de Maio, o 2º, 3º e 4º de 17 de Março a 20 de Maio, o 5º, 6º e 7º de 17 de Março a 29 de Maio e os tres ultimos de 24 de Março a 20 de Maio .............................................  31 de Maio de 1889....................  5:387$086  ......................  5:387$086
Agua-raz, seccante, etc., fornecidos ao edificio da ilha de Santa Barbara (em Março)........................................................ 31 idem idem...... 33$000 ...................... 33$000
Ajuda de custo ao Dr. Augusto Daniel de Araujo Lima, incumbido do tratamento de indigentes acommettidos de febres de máo caracter que grassaram na cidade de Cataguazes................................................  8 de Julho idem.. ...................... 1:000$000 1:000$000
Gratificação ao Dr. Henrique de Toledo Dodsworth, encarregado de ir ao Norte, afim de inocular e propagar a vaccina animal na Provincia do Pará e em outras, onde mais intensamente grassou a variola, na razão de 1:000$ mensal, a contar de 1 de Janeiro até 10 de Julho......  18 idem idem......  5:200$000  1:122$580  6:322$580
Indemnização ao Ministerio da Justiça da quantia de 368$419, equivalente ao soldo mensal de 108$ e a etapa de 1$ diarios, que percebeu o Dr. Francisco Corrêa Dutra, Capitão Cirurgião Ajudante do Corpo Militar de Policia da Côrte, durante o periodo de tempo de 16 de Abril a 5 de Junho, em que se achou em commissão do Ministerio do Imperio.............................  21 de Agosto idem....................  368$419 ......................  368$419
Despeza com o tratamento de variolosos no lazareto da freguezia do Piáu, Provincia de Minas Geraes, feita pelo Dr. Thomaz de Carvalho Borges..................... 30 idem idem...... 5:126$670 ...................... 5:126$670
Ajuda de custo ao Dr. Arthur Pereira, encarregado de propagar, na Provincia do Espirito Santo, o processo da inoculação da vaccina animal: para despezas de viagem, acquisição de vitellas, etc. ...........  9 de Setembro idem.................... ...................... 1:000$000 1:000$000
Idem ao estudante do 5º anno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Alberto Santiago, encarregado de propagar, em Valença e outras localidades da Provincia do Rio de Janeiro, o processo de inoculação e cultura da vaccina animal .......................... 10 idem idem...... ...................... 500$000 500$000
Gratificação ao pharmaceutico Joaquim Torquato Soares da Camara, auxiliar da commissão sanitaria enviada á cidade de Campinas, na razão de 300$ mensaes a contar de 16 de Abril a 29 de Maio, já feito o abatimento de 160$ que recebeu na mesma cidade ........................................... 13 idem idem...... 270$645 ...................... 270$645
Idem ao Dr. Euphrasio José da Cunha, que serviu nas commissões enviadas ás cidades de Santos e Campinas, na razão de 600$, a contar de 14 de Março a 5 de Julho........................................................... 13 idem idem...... 1:668$387 576$774 2:245$161
Idem aos estudantes do curso medico Horacio Romero dos Reis e Caetano de Faria Castro Sobrinho, que serviram na commissão do Governo na cidade de Campinas, na razão de 250$ a cada um, a contar de 8 de Abril a 29 de Maio........... 13 idem idem...... 851$072 ...................... 851$072
Idem de 212$902 a cada um dos auxiliares das commissões enviadas ás cidades de Santos e Campinas, Antonio Pimentel Lyde e Olympio de Oliveira Brandão, na razão de 150$ (a cada um), de 17 de Março a 29 de Março, já feito o abatimento de 150$ que receberam em Santos........................................................ 13 idem idem...... 425$804 ...................... 425$804
Idem de 665$322 a cada um dos estudantes Alberto Manoel de Castro Menezes e Vito Pacheco Leão, que estiveram em commissão na cidade de Santos, na razão de 250$ (a cada um), a contar de 16 de Abril a 5 de Julho.............  13 idem idem......  850$000  480$644  1:330$644
Idem ao pharmaceutico Luiz Francisco dos Santos, auxiliar da commissão enviada ás cidades de Santos e Campinas, na razão de 300$ mensaes, a contar de 17 de Março a 25 de Maio, já feito o abatimento de 600$ que recebeu em Campinas.............................................  13 idem idem......  87$096 ......................  87$096
Differença entre a subvenção de 500$ fixada para custeio do Instituto Vaccinogenico dirigido pelo Barão de Pedro Affonso e a quantia de 833$333 a que foi elevada a mesma subvenção, a contar de Outubro até ao fim do exercicio.  21 de Setembro de 1889............... ...................... 999$999 999$999
Gratificação aos ajudantes de preparador de chimica organica, anatomia e physiologia pathologicas, Antonio Teixeira do Nascimento Bittencourt e Candido Barroso do Amaral, a contar este de 24 de Abril a 11 de Maio e aquelle de 24 de Abril a 12 de Maio, e aos internos de clinica medica, cirurgica, e obstetrica e gynecologica, Maurillo Tito Nabuco de Abreu, Horacio Romero dos Reis, Oscar de Castro Alvares Borgerth, Angelo Corrêa Tavares e Caetano de Faria Castro Sobrinho, a contar, o 1º, 3º e 4º de 24 de Março a 28 de Maio, o 2º de 24 de Abril a 31 de Maio e o 5º de 8 de Abril a 31 de Maio................................................. 24 idem idem...... 427$694 ...................... 427$694
Idem ao encarregado da conservação do edificio da Ilha de Santa Barbara, de Janeiro a Agosto........................................  9 de Fevereiro, 9 de Março, 5 de Abril, 6 de Maio, 5 de Junho, 20 de Julho, 9 de Agosto e 9 de Setembro de 1889....................  520$000  280$000  800$000
Despeza com a conducção de cadaveres, enfermos e alienados, de Janeiro até ao fim do exercicio..........................................  23 de Março, 15 de Abril, 30 de Agosto e 23 de Setembro de 1889.................... 3:900$000 5:100$000 9:000$000
Idem com a lancha e rebocador que se achavam ao serviço da remoção do lixo para a Ilha da Sapucaia, de Fevereiro a 4 de Junho....................................................  15 de Abril, 17 de Abril, 8 de Maio, 5 de Junho e 15 de Julho de 1889.................... 3:075$661 ...................... 3:075$661
Drogas e medicamentos fornecidos para soccorros a indigentes das cidades de Nitheroy, Campos, Petropolis e Parahyba do Sul, e para a Provincia de S. Paulo......  8 de Maio e 1 de Outubro de 1889.  1:341$760  348$000  1:689$760
Passagens dadas pelas Companhias - Brazileira de Navegação a vapor e Estrada de Ferro S. Paulo e Rio de Janeiro, a uma indigente, ao Dr. Manoel Falcão de Azevedo (inclusive o transporte de duas vitellas e uma mesa) e aos membros das commissões sanitarias das cidades de Santos e Campinas.................  8 de Maio, 11 de Julho, 2 e 5 de Outubro de 1889.  829$330 ......................  829$330
Despeza com limpeza e obras no hospital de variolosos da Ilha de Santa Barbara, em Julho e Agosto.....................................  30 de Agosto e 1 de Setembro de 1889.................... 3:617$770 ...................... 3:617$770
DESPEZA AUTORISADA        
Com os melhoramentos necessarios á fortaleza da Boa-Viagem afim de aproprial-a ao tratamento de galés acommettidos de beri-beri..........................  Aviso á Presidencia do Rio de Janeiro de 27 de Julho de 1889............... ...................... 8:008$035 8:008$035
    47:012$164 23:803$773 70:845$937
Creditos ás Provincias        
Amazonas ................................................. 5 de Agosto de 1889.................... ...................... 860$000 860$000
Pará ........................................................ 4 de Dezembro de 1888............... 720$000    
  7 de Março de 1889.................... 80$000    
  15 de Julho idem 870$000    
  17 idem idem...... ...................... 224$500  
  27 idem idem...... ...................... 154$200  
  5 de Setembro idem.................... ...................... 2:008$988  
  6 idem idem........ 800$000    
  2 de Outubro idem.................... ...................... 1:591$104  
    2:470$000 3:978$792 6:448$792
Maranhão ............................................... 26 de Março de 1889.................... 1:053$740    
  17 de Junho idem.................... 508$280    
    1:562$020 ...................... 1:562$020
Piauhy........................................................ 1 de Agosto de 1889.................... ...................... 800$000 800$000
 Ceará...................................................... 4 de Março de 1889.................... 200$000    
  11 de Julho idem 1:000$000    
  15 idem idem...... ...................... 1:200$000  
    1:200$000 1:200$000 2:400$000
 Parahyba................................................. 29 de Março de 1889.................... 1:500$000    
  14 de Maio idem. 2:000$000    
  21 de Junho idem.................... 50$000    
  11 de Julho idem 64$000    
    3:614$000 ...................... 3:614$000
 Alagôas................................................... 4 de Abril de 1889.................... 7:023$310    
  18 de Maio idem. 8:000$000    
  1 de Junho idem. 15:000$000    
  13 de Julho idem ...................... 9:000$000  
  27 idem idem...... ...................... 200$000  
  11 de Agosto idem.................... ...................... 10:000$000  
  27 idem idem...... ...................... 10:046$000  
    30:023$310 29:246$000 59:269$310
Sergipe.................................................... 1 de Agosto de 1889.................... ...................... 222$220  
  27 idem idem...... ...................... 1:000$000  
      1:222$220 1:222$220
 Bahia....................................................... 5 de Abril de 1889.................... 2:000$000    
  20 de Maio idem. 10:000$000    
  22 idem idem...... 10:000$000    
  4 de Junho idem. 3:000$000    
  17 de Julho idem ...................... 15:000$000  
  17 de Agosto idem.................... ...................... 10:000$000  
  21 idem idem...... ...................... 5:000$000  
    25:000$000 30:000$000 55:000$000
 Espirito Santo.......................................... 18 de Julho de 1889.................... ...................... 3:000$000  
  24 idem idem...... ...................... 1:500$000  
  17 de Agosto idem.................... ...................... 2:000$000  
  21 idem idem...... ...................... 1:000$000  
      7:500$000 7:500$000
 Rio de Janeiro......................................... 1 de Fevereiro de 1889............... 1:000$000    
  9 de Março idem. 5:000$000    
  18 idem idem...... 5:000$000    
  28 de Setembro idem.................... ...................... 5:000$000  
    11:000$000 5:000$000 16:000$000
 São Paulo............................................... 2 de Janeiro de 1889.................... 2:000$000    
  24 idem idem...... 500$000    
  4 de Março idem. 1:000$000    
  9 idem idem........ 10:000$000    
  12 idem idem...... 1:400$000    
  13 idem idem...... 500$000    
  23 idem idem...... 20:000$000    
  Idem idem.......... 400$000    
  12 de Abril idem.. 30:000$000    
  16 idem idem...... 5:966$170    
  26 idem idem...... 80:000$000    
  7 de Maio idem... 5:000$000    
  22 idem idem...... 50:000$000    
  4 de Junho idem. 2:200$000    
  23 de Junho idem.................... ...................... 2:000$000  
  31 idem idem...... ...................... 1:000$000  
  21 de Agosto idem.................... ...................... 1:000$000  
  23 idem idem...... ...................... 500$000  
  30 idem idem...... ...................... 100:000$000  
    208:966$170 104:500$000 313:466$170
 Paraná..................................................... 22 de Março de 1889.................... 3:000$000    
  20 de Setembro idem.................... ...................... 4$180  
    3:000$000 4$180 3:004$180
 Santa Catharina...................................... 24 de Abril de 1889.................... 222$160    
  22 de Maio idem. 1:250$000    
  1 de Agosto idem ...................... 1:000$000  
  7 idem idem........ ...................... 2:000$000  
  4 de Setembro idem.................... ...................... 3:334$294  
  5 idem idem........ ...................... 2:000$000  
    1:472$160 8:334$294 9:806$454
 Rio Grande do Sul.................................. 15 de Abril de 1889.................... 890$000    
  17 idem idem...... 3:000$000    
  24 idem idem...... 6:000$000    
  22 de Maio idem. 5:000$000    
    14:890$000 ...................... 14:890$000
  25 de Janeiro de 1889.................... 500$000    
 Minas Geraes......................................... 21 de Março idem.................... 500$000    
  23 idem idem...... 500$000    
  30 idem idem...... 94$000    
  20 de Maio idem. 882$390    
  22 idem idem...... 1:600$000    
  18 de Julho idem ...................... 2:589$310  
  31 idem idem...... ...................... 3:660$000  
  23 de Agosto idem.................... ...................... 488$270  
  4 de Outubro idem.................... ...................... 400$000  
    4:076$390 7:137$580 11:213$970
  Somma dos cre-ditos.................... 307:274$050 199:783$066 507:057$116

Recapitulação

Despezas pagas na Côrte........................................................ 47:042$164 23:803$773 70:845$937
Idem nas Provincias (creditos)................................................. 307:274$050 199:783$066 507:057$116
  Somma................................................................ 354:316$214 223:586$839 577:903$053
  Credito votado........................................................................................................ 112:000$000
  Deficit (1)................................................................................................................ 465:903$053
  Para occorrer ás despezas até ao fim do exercicio............................................... 134:096$947
  Credito preciso....................................................................................................... 600:000$000

    (1) Este deficit se elevará a 477:903$053, visto que ainda foram entregues os 12:000$000 votados neste verba, especialmente para auxilio das despezas que a Santa Casa da Misericordia da Côrte faz com o Instituto Pasteur.

    Terceira Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, 6 de Outubro de 1889. - Carvalho e Souza. - Visto - O Director, Dr. Campos de Medeiros.

Demonstração das despezas feitas por conta da verba - Ajudas de custo aos Presidentes de Provincia - do exercicio de 1889, até á presente data

PROVINCIAS NOMES DOS PRESIDENTES DATAS DOS AVISOS AJUDA DE CUSTO
Pará.......................... Bacharel Antonio José Ferreira Braga...........  2 de Julho de 1889........ 4:000$000
Maranhão.............. Dr. Pedro da Cunha Beltrão........................... 28 de Junho de 1889....... 4:000$000
  Conselheiro Tito Augusto Pereira de Mattos. 11 de Outubro de 1889... 2:000$000
Piauhy....................... Bacharel Theophilo Fernandes dos Santos... 19 de Junho de 1889....... 4:000$000
Ceará..................... Senador Henrique Francisco de Avila........... 25 de Junho de 1889....... 4:000$000
  Coronel Jeronymo Rodrigues de Moraes Jardim.. 13 de Setembro de 1889. 4:000$000
Rio Grande do Norte. Fausto Carlos Barreto.................................... 21 de Junho de 1889....... 2:600$000
Parahyba................... Dr. Francisco Luiz da Gama Rosa................. 21 de Junho de 1889....... 460$000
Pernambuco.............. Conselheiro Manoel Alves de Araujo.............  1 de Julho de 1889........ 3:500$000
Alagôas..................... Bacharel Manoel Victor Fernandes Barros.... 28 de Junho de 1889....... 400$000
Sergipe...................... Conselheiro Jeronymo Sodré Pereira............  1 de Agosto de 1889..... 709$333
Espirito Santo............ Bacharel José Caetano Rodrigues Horta...... 12 de julho de 1889......... 500$000
Santa Catharina........ Bacharel Luiz Alves Leite de Oliveira Bello.. 21 de Junho de 1889....... 1:400$000
Minas Geraes............ Barão de Ibituruna......................................... 28 de Junho de 1889....... 3:000$000
Goyaz........................ Dr. Eduardo Augusto Montandon.................. 26 de Junho de 1889....... 4:000$000
Matto Grosso............ Coronel Ernesto Augusto da Cunha Mattos.. 15 de Junho de 1889....... 4:000$000
  Somma............................................... ........................................ 42:569$833
  Credito votado................................................................................... 26:000$000  
  Deficit................................................................................................. 16:569$333  
  Para ajudas de custo a novos Presidentes, até ao fim do exercicio. 28:430$667  
  Credito necessario............................................................................. 45:000$000  

    Terceira Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, 11 de Outubro de 1889. - Carvalho e Souza.

Acta da conferencia da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado em 22 de Outubro de 1889

    Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio o Sr. Conselheiro Barão de Loreto.

    Conselheiros de Estado presentes: os Srs. João Alfredo Corrêa de Oliveira, Visconde do Bom Conselho e Domingos de Andrade Figueira.

    Convocada a Secção por Aviso de 19 do corrente mez, versou a consulta sobre a necessidade que tem o Ministerio do Imperio de abrir creditos supplementares ás verbas - Soccorros publicas - e - Ajudas de custo aos Presidentes de Provincia - do exercicio de 1889, por terem sido insufficientes, conforme as demonstrações juntas, os creditos ordinarios das referidas verbas.

    O Conselheiro João Alfredo, designado para servir como relator, vê, dos papeis que lhe foram presentes, que o credito ordinario da verba - Soccorros publicos - votado na vigente Lei do orçamento foi de 112:000$, mas que despenderam-se, até 6 de Junho ultimo, por conta dessa verba, a quantia de 47:042$164, na Côrte, e a de 307:274$050, nas Provincias, sommando a de 354:316$214, e, de 7 de junho até 6 de outubro corrente, gastaram-se na Côrte 23:803$773 e nas Provincias 199:783$066, prefazendo a de 223:586$839, que reunida á primeira somma dá o total de 577:903$053, gastos na Côrte e nas Provincias, havendo pois um deficit de 465:903$053, o qual, augmentado com o que pede o Ministerio do Imperio para occorrer ás despezas da verba até ao fim do exercicio, attinge ao algarismo de 600:000$, em que importa o credito ora pedido.

    Feita esta breve exposição, declara que sente não poder dar voto favoravel ao pedido de credito.

    Por circumstancias extraordinarias occorridas no começo do anno, que exigiam dispendio superior á somma fixada para todos os creditos supplementares dos diversos Ministerios, depois do maior exame, o Governo fôra levado a preferir o alvitre legal de um credito extraordinario, effectivamente aberto em Fevereiro; e nessa occasião entendeu elle relator, como Ministro da Fazenda, que deviam correr por conta desse credito as despezas da verba - Soccorros publicos -, não podendo mais ter logar a abertura de credito supplementar, porque este recurso ficava comprehendido no outro mais amplo de que se lançava mão.

    Além disto, da demonstração não consta que esteja esgotado o alludido credito extraordinario, o qual em Agosto proximo findo foi elevado a 12.000:000$000.

    Por outro lado, contém a mesma demonstração duas partes distinctas: uma, relativa a despezas realizadas e a outra, a despezas calculadas, sem individuação, de 6 de outubro até ao fim do exercicio.

    E' clara a incompetencia da Secção para apreciar as primeiras e approval-as, pois que só lhe compete consultar com seu parecer sobre a abertura de credito para occorrer a despezas por fazer, demonstrada a insufficiencia dos creditos votados pelo Poder Legislativo ou abertos pelo Governo.

    Quanto á verba - ajudas de custo aos Presidentes de Provincia - o credito votado foi de 26:000$000. Tem-se despendido 42:569$333, ha um deficit de 16:569$333 e computam-se em 28:430$667 os dispendios da verba até ao fim do exercicio, sendo, pois, de 45:000$ o credito supplementar pedido.

    Acha, em these, que esse credito seria o mais justificado, attenta a mudança de situação politica que houve no meiado do anno, tendo de ser feitas, como o foram, nomeações de Presidentes para todas as Provincias; mas, na hypothese, verificando pela demonstração respectiva, que, como a respeito da verba - Soccorros publicos -, ha despezas já feitas, e despezas por effectuar, dá-se a mesma incompetencia da Secção para tomar conhecimento das primeiras. Demais, julga exaggerada a quantia que o Governo solicita para as ultimas, e daria seu assentimento si ella fosse correspondente e proporcional ao tempo e á verba votada, para um exercicio inteiro, tanto mais quanto, faltando pouco para terminar o exercicio, e sendo natural que a administração das Provincias, durante o impedimento de alguns dos poucos Presidentes que têm de deixal-a por pertencerem ao Parlamento, fique a cargo de Vice-Presidentes, as Camaras Legislativas em sua proxima reunião podem conceder os meios de que o Governo precisa para supprir a deficiencia da verba.

    O Sr. Conselheiro Visconde do Bom Conselho vota favoravelmente pela abertura de ambos os creditos, entendendo estar ella justificada pelas demonstrações que acompanharam o aviso de convocação.

    O Sr. Conselheiro Andrade Figueira sente, como o relator, ter de negar seu voto tanto a um como a outro credito.

    Sobre a verba - Soccorros publicos - faz considerações no sentido da desnecessidade do credito supplementar: 1º, porque o Governo tinha á sua disposição o credito extraordinario, no qual seriam perfeitamente classificadas as despezas com soccorros publicos a que se refere a demonstração, e que julga serem da mesma natureza das que têm corrido por conta daquelle credito, sobretudo, nada obstando a que seja elle elevado novamente em caso de insufficiencia; 2º, porque, em quasi sua totalidade está feita a despeza, havendo assim evidente incompetencia da Secção para aprecial-a: o que só ao Poder Legislativo cabe; 3º, porque a quantia solicitada para os dous mezes que restam do exercicio é superior ao credito ordinario da verba.

    Applica, finalmente, ao pedido de credito supplementar á verba - Ajudas de custo aos Presidentes de Provincia - alguns dos argumentos produzidos, visto que a demonstração correlata aponta despezas realizadas na importancia de 16:569$333, e calcula em 28:430$667 as despezas por effectuar.

    Vê, finalmente, demasia no quantum das ajudas de custo concedidas, porquanto pelas disposições vigentes os Presidentes já não têm o auxilio para primeiro estabelecimento, e só lhes é devida a importancia do seu transporte e das pessoas de sua familia: o que tratando-se de Provincias maritimas seria despeza minima.

    O Sr. Ministro do Imperio toma na maior consideração os votos divergentes dos dous Srs. Conselheiros, mas pede permissão para manifestar opinião contraria á emittida por SS. EEx.

    Autorisado, além de outras disposições, pela que se contém ao art. 10 da vigente Lei do orçamento n. 3397, foi que o Ministerio do Imperio propôz a abertura dos dous creditos supplementares de que se trata.

    Entende que, quanto ao primeiro, não poderia revogar a disposição citada o facto superveniente de haver o Governo, por circumstancias especiaes, aberto, em Fevereiro do corrente anno, o credito extraordinario de 5.000:000$, ulteriormente elevado.

    Em opposição aos argumentos produzidos, declara que aquelle credito extraordinario, a cuja conta entendem os Srs. Conselheiros divergentes deveriam ser levadas as despezas da verba - Soccorros publicos -, foi concedido para fins especiaes determinados não só na exposição de motivos feita ao Conselho de Estado Pleno, mas tambem na demonstração que o acompanhou, e que se resumem em: - febre amarella na Côrte, e secca no Norte. - Como, pois, classificar em semelhante credito despezas com saude publica em todas as Provincias e com a epidemia de variola na Côrte? Não sendo isto possivel, seria dado ao Governo deixar de autorisal-as? E' uma questão de classificação, sim, mas, muito importante, e que estudada detidamente mostra a differença da natureza entre as despezas que cabem ao credito extraordinario, e as da verba - Soccorros publicos -, a qual, por não ter funccionado a Assembléa Geral, só depois do nono mez do exercicio poderia ser augmentada.

    Quanto á verba - Ajudas de custo aos Presidentes de Provincia - bastaria o facto da mudança de situação politica para justificar o augmento de credito respectivo.

    Sala das conferencias da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, 22 de Outubro de 1889. - João Alfredo Corrêa de Oliveira. - Visconde do Bom Conselho. - Domingos de Andrade Figueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 638 Vol. 2 pt II (Publicação Original)