Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.417, DE 30 DE OUTUBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.417, DE 30 DE OUTUBRO DE 1889

Declara caduca a concessão feita, pelo Decreto n. 10.164 A, de 5 de Janeiro de 1889, ao Coronel Antonio Luiz de Araujo Maciel, para o estabelecimento de um engenho central no municipio de Japaratuba, Provincia de Sergipe.

    Considerando que o Coronel Antonio Luiz de Araujo Maciel, concessionario, pelo Decreto n. 10.164 A, de 5 de Janeiro ultimo, da garantia de juros de 6% ao anno sobre o capital de 750:000 para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, no municipio de Japaratuba, Provincia de Sergipe, não cumpriu as disposições do art. 13 e do § 1º do art. 19 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 10.100 de 1 de Dezembro do anno proximo findo, Hei por bem Declarar caduca a mesma concessão.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Outubro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 636 Vol. 2 pt II (Publicação Original)