Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.412, DE 26 DE OUTUBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.412, DE 26 DE OUTUBRO DE 1889

Eleva á categoria de batalhão a 4ª secção de batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional das comarcas de Maroim, Japaratuba e Capella, na Provincia de Sergipe.

     Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de Sergipe, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 24º, a 4ª secção de batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional das comarcas de Maroim, Japaratuba e Capella e que será organisada com os guardas nacionaes qualificados na parochia de Maroim; revogadas as disposições em contrario.

    Candido Luiz Maria de Oliveira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e interino dos da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Outubro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Candido Luiz Maria de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 620 Vol. 2 pt II (Publicação Original)