Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.412, DE 26 DE OUTUBRO DE 1889
EMENTA: Eleva á categoria de batalhão a 4ª secção de batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional das comarcas de Maroim, Japaratuba e Capella, na Provincia de Sergipe.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 620 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GUARDA NACIONAL - Infantaria - Maroim, SE, Maruim, SE - Japaratuba, SE - Capella, SE, Capela, SE - Elevação de Categoria