Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.400, DE 12 DE OUTUBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.400, DE 12 DE OUTUBRO DE 1889

Approva os estudos definitivos do prolongamento da estrada de ferro da Companhia Tram Road de Nazareth, desde a villa de Santo Antonio de Jesus até á da Amargosa, aos quaes se refere a clausula 2ª do Decreto n. 10.125 de 15 de Dezembro de 1888.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia Tram Road de Nazareth, Hei por bem Approvar os estudos definitivos que, para o prolongamento da respectiva via ferrea, desde a villa de Santo Antonio de Jesus até á da Amargosa, e de conformidade com a clausula 2ª das que baixaram com o Decreto n. 10.125 de 15 de Dezembro de 1888, foram apresentados pela dita companhia e com este baixam assignados pelo Chefe da Directoria das Obras Publicas da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, feias, porém, as alterações propostas pelo Engenheiro fiscal do referido prolongamento.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Outubro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 514 Vol. 2 pt II (Publicação Original)