Legislação Informatizada - DECRETO Nº 104, DE 31 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO Nº 104, DE 31 DE OUTUBRO DE 1835
Concede uma Pensão de 4:000$000 annuaes ao ex-Presidente da Regencia do Imperio o Brigadeiro Francisco de Lima e Silva, e autorisa o Governo a conceder a Grã-Cruz da Ordem Imperial do Cruzeiro ao ex-membro da mesma Regencia José da Costa Carvalho.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Em remuneração dos serviços relevantes prestados pelo Brigadeiro Francisco de Lima e Silva, Presidente, que foi, da Regencia do Imperio, fica-lhe concedida uma pensão annual de quatro contos de réis.
Art. 2º Em remuneração dos serviços relevantes prestados pelo Membro, que foi, da mesma Regencia José da Costa Carvalho, o Governo fica autorisado a conceder-lhe a Grã-Cruz da Ordem Imperial do Cruzeiro.
Art. 3º Ficão revogadas para este effeito as leis, e disposições em contrario.
Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 121 Vol. 1 pt I (Publicação Original)