Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.399, DE 12 DE OUTUBRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.399, DE 12 DE OUTUBRO DE 1889
Eleva á categoria de Consulado Geral o Vice-Consulado do Brazil em Napoles com jurisdicção nas Provincias abaixo declaradas.
Attendendo ás conveniencias do serviço publico e de conformidade com o que dispõe o art. 4º do Regulamento Consular do Imperio de 24 de Maio de 1872, Hei por bem Elevar á categoria de Consulado Geral o Vice-Consulado do Brazil em Napoles, com jurisdicção nas Provincias de Chieti, Aquila, Ascoli-Piceno, Teramo, Caserta, Campobasso, Foggia, Benevente, Avellino, Salerno, Potenza, Bari, Lecce, Cosenza, Catanzaro, Reggio-Calabria, Messina, Catania, Siracusa, Caltanisetta, Girgenti, Trapani e Palermo.
José Francisco Diana, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Outubro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Francisco Diana.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 513 Vol. 2 pt II (Publicação Original)