Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.398, DE 12 DE OUTUBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.398, DE 12 DE OUTUBRO DE 1889

Abre ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros o credito supplementar de 124:531$484, para ser applicado ás despezas das rubricas 4ª e 5ª - Ajudas de custo - e - Extraordinarias no exterior - do corrente exercicio de 1889.

    Sendo insufficientes os creditos concedidos ás rubricas 4ª e 5ª - Ajudas de custo - e - Extraordinarias no exterior - pelo art. 4º da Lei n. 3397 de 24 de Novembro de 1888, Tendo ouvido o Conselho de Ministros e a Secção do Conselho de Estado, que consulta sobre os negocios estrangeiros, de conformidade com o que dispõe o art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, Hei por bem Autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros a abrir o credito suplementar de 124:531$484, ao cambio de 27 dinheiros esterlinos por 1$, para serem applicados 95:000$ ás despezas da rubrica - Ajudas de custo - e 29:531$484 ás da rubrica - Extraordinarias no exterior - do corrente exercicio de 1889, observando-se as formalidades da lei.

    José Francisco Diana, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, 12 de Outubro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Francisco Diana.

    Senhor. - A Lei n. 3397 de 24 de Novembro de 1888 concedeu ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros no art. 4º para as despezas da 4ª rubrica - Ajudas de custo - 45:000$, e para as da 5ª rubrica - Extraordinarias no exterior - 40:000$000.

    Importando a despeza da primeira rubrica em 120:000$ e a da segunda em 49:531$484, dá-se naquella o deficit

    

de............................................................................................................................... 75:000$000
e nesta o de............................................................................................................... 9:531$484
  84:531$484
Não póde, porém, o Governo Imperial ficar sem recursos para attender ás despezas que appareçam até á terminação do exercicio e precisa, para ser dividida igualmente pelas citadas rubricas, da quantia de................................................................ 40:000$000
Total................................................................................................... 124:531$484

    Para cobrir o deficit existente, que provém de haver feito o Governo Imperial promoções, nomeações e remoções no Corpo Diplomatico e Consular e mandado uma missão especial aos Estados Unidos da America, e ficar o mesmo Governo habilitado a prover despezas supervenientes, venho submetter á approvação de Vossa Magestade Imperial, de conformidade com a lei, o Decreto junto pelo qual é aberto ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros o credito supplementar de 124:531$484, para ter a indicada applicação.

    Sou, Senhor, de Vossa Magestade Imperial, subdito fiel e reverente - José Francisco Diana.

    Ministerio dos Negocios Estrangeiros - Rio de Janeiro, 24 de Setembro de 1889 - 4ª Secção - N. 1 - 1889.

    Illm. e Exm. Sr. - Tenho a honra de remetter a V. Ex. as inclusas demonstrações das despezas das rubricas 4ª e 5ª - Ajudas de custo - e - Extraordinarias no exterior - da Lei do orçamento do corrente exercicio de 1889.

    Vê-se das ditas demonstrações que está verificado o deficit de 75:000$ na 4ª rubrica e o de 9:531$484 na 5ª, provenientes de ter o Governo Imperial feito promoções, nomeações e remoções no Corpo Diplomatico e Consular e mandando uma missão especial aos Estados-Unidos da America. E, como não esteja terminado o exercicio e não possa o Governo ficar sem recursos para fazer face ás despezas que appareçam torna-se precisa mais a quantia de 40:000$, sendo 20:000$ para a 1ª e 20:000$ para a 2ª das citadas rubricas, somma que addicionada ao deficit verificado de 84:531$ 484, perfaz o tal de 124:531$484, perfaz o total de 124:531$484.

    Para supprir o deficit existente e prover despezs supervenientes, tem necessidade o Governo Imperial de abrir um credito supplementar e para tal fim Manda Sua Magestrade o Imperador que, de conformidade com o disposto no art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, seja ouvida a Secção do Conselho de Estado que consulta sobre os negocios estrangeiros, sendo V. Ex. o relator.

    Aproveito a occasião para reiterar a V. Ex. as seguranças de minha alta estima e mui distincta consideração. - José Francisco Diana. - Ao Exm. Sr. Conselheiro de Estado Senador Visconde de S. Luiz do Maranhão.

    Senhor. - Dignou-se Vossa Magestade Imperial de ordenar, por Aviso do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 24 do corrente mez, que a Secção do Conselho de Estado que consulta sobre os serviços a cargo do mesmo Ministerio, tendo em vista as duas demonstrações annexas ao citado aviso, consulte com o seu parecer sobre a necessidade da abertura de um credito supplementar na importancia de 124:531$484, ás duas rubricas 4ª e 5ª - Ajudas de custo - e - Extraordinarias no exterior - da Lei do orçamento do corrente exercicio, sendo 84:531$ 484 para supprir o deficit já manifestado nas duas indicadas rubricas, e 40:000$ para fazer face ás despezas supervenientes e que se tornem necessarias até o fim do exercicio.

    Como motivo justificativo do deficit existente, é invocada a necessidade que teve o Governo Imperial de fazer promoções, nomeações e remoções no Corpo Diplomatico e no Consular e bem assim de mandar uma missão especial aos Estados-Unidos da America.

    Das duas demonstrações remettidas á Secção, consta que o deficit havido na rubrica - Ajudas de custo - é de 75:000$ e na rubrica - Extraordinarias no exterior - de 9:531$484, importando ambas na somma já indicada de 84:531$484.

    Quanto ao credito para as despezas até ao fim do exercicio, é elle fixado em 20:000$ para cada uma das rubricas.

    A legalidade do credito pedido não póde ser posta em duvida, visto como entre as verbas do orçamento para as quaes póde o Governo abrir creditos supplementares, especificadas na tabella B, annexa á Lei n. 3396 de 21 de Novembro do anno proximo passado, estão comprehendidas, quanto ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros, precisamente as duas de que se tratam - Ajudas de custo - e - Extraordinarias no exterior.

    E' certo que o Governo não póde usar discricionariamente dessa attribuição, por isso que o art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882 é terminante quando a faz dependente de tres condições:

    1ª, da audiencia previa da Secção do Conselho de Estado encarregada de consultar sobre os serviços do Ministerio a que pertencer a despeza;

    2ª, que não sejam os creditos abertos sinão depois do nono mez do exercicio;

    3ª, finalmente que a somma dos creditos não exceda em cada exercidio a 5.000:000$ para todos os Ministerios.

    Todas estas condições, porém, podem se considerar preenchidas: A primeira pelo proprio facto da presente consulta, a segunda pelo lapso do tempo decorrido, visto estar prestes a terminar o nono mez do exercicio e não poder ser o credito aberto antes do principio do mez vindouro, e a terceira por ser diminuta a quantia pedida e não constar que pelos outros Ministerios já tenha sido attingido o maximo fixado para todos os creditos.

    Ha, entretanto, uma consideração de maxima importancia, que tem aqui todo cabimento e que se prende sinão á legalidade do credito propriamente dito, seguramente á das despezas feitas e que determinaram o deficit a que em parte o mesmo credito se destina, parecendo que si for licito ao Governo exceder as verbas votadas no orçamento para mais tarde legalisar o seu acto, ficará burlada a disposição legislativa que prohibe a abertura de creditos antes do nono mez do exercicio, e cujo intuito não foi outro sinão coagir o mesmo Governo a restringir as despezas de modo a tornar desnecessaria tal providencia antes da epoca fixada.

    Si outra fosse a intelligencia que devesse prevalecer, a prohibição alludida não teria absolutamente nenhuma razão de ser e melhor fôra supprimil-a para não dar logar ao arbitrio que o Governo se arroga em alguns casos, como o de que se trata, de autorisar despezas, por nenhuma fórma legalisadas.

    Quanto á conveniencia ou necessidade das despezas feitas e por fazer, dará o Governo contas ao Poder Legislativo, abstendo-se a Secção de qualquer juizo a este respeito, por lhe faltarem os precisos elementos de apreciação, para determinar até que ponto podem ser tidos ou não como justificados os serviços a que foram e possam ser ellas applicadas.

    Verificados, como se acham, os requisitos legaes para o credito pedido, nenhum motivo assiste á Secção para a elle se oppôr, e assim entende que está no caso de ser concedido.

    E' este o parecer que a Secção (ou o relator) muito respeitosamente submette á Alta Consideração de Vossa Magestade Imperial, para que digne-se de resolver, como entender acertado.

    Rio de Janeiro, 28 de Setembro de 1889. - Visconde de S. Luiz do Maranhão. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú. - Marquez de Paranaguá.

Demonstração das despezas da 4ª rubrica - Ajudas de custo - no corrente exercicio de 1889

1889 Ajudas de custo  
Janeiro.. 21 - Ao Conselheiro Barão do Penedo, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario, pela remoção da Gran-Bretanha para a França.............. 10:000$000
 » 21 - Ao Conselheiro Visconde de Arinos, idem, pela remoção da França para a Gran-Bretanha.......................................................................................... 12:500$000
 » 31 - A José Gurgel do Amaral Valente, pela promoção a Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario nos Estados-Unidos da America........................................................................................................ 5:000$000
 » 31 - A Henrique de Barros Cavalcanti de Lacerda, pela promoção a Ministro residente na Bolivia..................................................................................... 3:750$000
 » 31 - A Cesar Augusto Vianna de Lima, pela promoção a Encarregado de negocios no Perú......................................................................................... 2:500$000
 » 31 - A Alberto Fialho, pela promoção a secretario da Legação na Republica Argentina..................................................................................................... 1:000$000
 » 31 - A Alfredo Carlos Alcoforado, pela nomeação de addido de 1ª classe á Legação na Austria-Hungria,....................................................................... 750$000
Janeiro.. 31 - Ao Dr. Luiz Pires Garcia, Consul Geral, pela remoção da Hespanha para a Belgica...................................................................................................... 1:000$000
 » 31 - Ao Dr. José de Saldanha da Gama, idem, pela remoção da Belgica para a Hespanha................................................................................................. 750$000
Fevereiro 13 - A Alfredo Leite Rodrigues Torres, pela nomeação de addido de 1ª classe á Legação na Republica Argentina.............................................................. 1:500$000
Março.... 26 - A José Coelho Gomes, addido de 1ª classe, pela remoção dos Estados-Unidos da America para a Legação em Portugal........................................ 750$000
 » 26 - A Alberto da Rocha Faria de Nioac, idem, pela remoção da Gran-bretanha para a Legação junto á Santa Sé................................................. 750$000
 » 26 - A Luiz Rodrigues de Lorena Ferreira, idem, pela remoção da Santa Sé para a Legação na Gran-Bretanha.............................................................. 750$000
Abril.... 30 - A Domingos José da Silva Azevedo, pela nomeação de Consul Geral na Republica Oriental do Uruguay.................................................................... 750$000
 » 30 - A Eduardo Octaviano, pela nomeação de Consul Geral na Suecia, Noruega e Dinamarca.................................................................................. 2:500$000
Julho..... 2 - A' viuva do Consul Geral na Suecia, Noruega e Dinarmaca, Ernesto Antonio de Souza Leconte, para regressar ao Imperio............................... 1:250$000
 » 2 - A Antonio Soares Paiva, pela nomeação de addido de 1ª classe á Legação nos Estados-Unidos de Venezuela............................................... 1:500$000
 » 2 - Ao Dr. Pedro de Castro Pereira Sodré, pela nomeação de Consul Geral na Guyana Franceza................................................................................... 2:000$000
 » 9 - A José Gurgel do Amaral Valente, complemento da que lhe foi concedida por occasião de ser promovido a Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario nos Estados-Unidos da America....................................... 10:000$000
 » 9 - A Alfredo de Moraes Gomes Ferreira, addido de 1ª classe, para a sua viagem do Chile a Washington, onde vae sahir temporariamente.............. 2:250$000
 » 11 - Ao Conselheiro de Estado senador Lafayette Rodrigues Pereira, pela nomeação de Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em missão especial nos Estados-Unidos da America....................................... 20:000$000
Julho.... 11 - A Salvador de Mendonça, idem, idem, idem............................................... 15:000$000
 » 11 - A Joaquim de Freitas Vasconcellos, pela nomeação de secretario da dita missão......................................................................................................... 8:000$000
 » 11 - A Carlos Silveira Martins, pela nomeação de addido á dita missão............ 6:000$000
 » 12 - A Mario de Mendonça, idem, idem, idem.................................................... 750$000
 » 17 - A Napoleão de Siqueira Lamaix, secretario de Legação em disponibilidade, dispensado da commissão em que se achava na Europa, para regressar ao Imperio.............................................................. 1:000$000
Agosto... 28 - A Henrique de Barros Cavalcanti de Lacerda, complemento da que recebeu quando foi promovido a Ministro residente na Bolivia................... 3:750$000
 » 28 - A Cesar Augusto Vianna de Lima, complemento da que recebeu quando foi promovido a Encarregado de negocios no Perú..................................... 2:500$000
 » 28 - A Alberto Fialho, complemento da que recebeu quando foi promovido a secretario da Legação na Republica Argentina........................................... 1:000$000
 » 28 - A Alfredo Carlos Alcoforado, complemento da que recebeu quando foi nomeado addido á Legação na Austria-Hungria......................................... 750$000
    120:000$000
  Credito concedido pela lei.................................... 45:000$000
  Deficit............................................... 75:000$000
  Não estando terminado o exercicio, precisa o Governo Imperial, para occorrer ás despezas que possam apparecer, além dessa quantia, da de............................................................................................................ 20:000$000
    95:000$000

    Secção de Contabilidade, 23 de Setembro de 1889. - O Director interino, Luiz Caetano da Silva.

Demonstração das despezas da 5ª rubrica - Extraordinarias no exterior - no corrente exercicio de 1889

Vencimento do Conselheiro de Estado senador Lafayette Rodrigues Pereira, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em missão especial nos Estados-Unidos da America, 24 de Julho a 31 de Dezembro........................................................... 13:125$000
Idem de Salvador de Mendonça, idem, idem, idem.................................................. 8:093$750
Idem de Joaquim de Freitas Vasconcellos, secretario da dita missão, idem............ 3:500$000
Idem de Carlos Silveira Martins, addiso á dita missão, idem.................................... 2:625$000
Gratificação de Napoleão de Siqueira Lamaix, secretario em disponibilidade, em commissão do Governo na Europa, tres quarteis................................................................ 3:000$000
Idem de Alberto Fialho, secretario do Plenipotenciario ao Congresso internacional de direito privado em Monteviéo, um quartel....................................................................... 250$000
Subvenção ao editor do Brasilian and River Plate Mail, todo o exercicio.................. 1:777$777
Assignaturas de jornaes pelas Legações em Paris e Buenos Ayres........................ 287$999
Insignias de diversas ordens do Imperio, compradas pela Secretaria de Estado..... 7:820$000
Telegrammas expedidos ao Ministerio pelas Legações na Santa Sé, Londres, Paris, Lisboa, Vienna, Roma, Montevidéo e pelo Consulado em Lisboa............................ 1:529$544
Arrendamento por seis mezes da casa onde funcciona a Legação em Lisboa, quando esteve a cargo do Encarregado dos negocios interino........................................... 300$000
Soccorros a Brazileiros desvalidos, prestados pelo Consul em Buenos Ayres......... 127$050
Moveis para o Consulado no Paraguay..................................................................... 300$000
Moeda falsa, importancia despendida com as pesquizas para o descobrimento dos introductores de notas falsas no Imperio...................................................................... 6:652$800
Telegramma expedido por este Ministerio ao Ministro das relações exteriores do Chile..................................................................................................................................... 64$100
Publicações feitas em varios jornaes da Italia pelo Consul Geral, sobre o registro civil do Imperio..................................................................................................................... 70$784
Custo e frete de uma caixa em que foi remettida de Montevidéo a Convenção sanitaria............................................................................................................................... 7$680
  49:531$484
Credito pela lei.............................................................. 40:000$000
Deficit...................................................................... 9:531$484
Faltando alguns mezes para terminar o exercicio tem o Governo Imperial necessidade, para fazer face ás despezas previstas, como o vencimento do addido á missão Mario de Mendonça, que não foi acima demonstrado, por ignorar-se ainda a data em que recebeu a sua nomeação, e ás imprevistas como sejam as que se tem de fazer com telegrammas, soccorros a Brazileiros desvalidos, condecorações, etc., etc., além dessa quantia, da de................................................................................................... 20:000$000
  29:531$484

    Secção de Contabilidade, 23 de Setembro de 1889. - O Director interino, Luiz Caetano da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 506 Vol. 2 pt II (Publicação Original)