Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.394, DE 9 DE OUTUBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.394, DE 9 DE OUTUBRO DE 1889

Revoga o Decreto n. 10.339 de 6 de Setembro ultimo e manda subsistir o de n. 10.083 de 24 de Novembro do anno findo, na parte em que declarou especial a comarca da Constituição (hoje Piracicaba), na Provincia de S. Paulo.

    Attendendo á informação do Presidente da Provincia de S. Paulo de que a comarca da Constituição (hoje Piracicaba) está ligada á séde da Relação por tão facil communicação, que no mesmo dia se póde ir e voltar; e portanto, nas condições do art. 1º da Lei n. 2033 de 20 de Setembro de 1871, Hei por bem Revogar o Decreto n. 10.339 de 6 de Setembro ultimo e Mandar que subsista o de n. 10.083 de 24 de Novembro do anno findo, na parte em que declarou especial a referida comarca, com um Juiz de Direito e um Juiz substituto.

    Candido Luiz Maria de Oliveira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Outubro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Candido Luiz Maria de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 490 Vol. 2 pt II (Publicação Original)