Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.392, DE 9 DE OUTUBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.392, DE 9 DE OUTUBRO DE 1889

Proroga por um anno o prazo concedido por Decreto nº 9852 de 27 de Janeiro de 1885 a Rodolpho Marques Perdigão para explorar mineraes na Provincia do Pará.

    Attendendo ao que requereu Rodolpho Marques Perdigão, Hei por bem Prorogar por um anno o prazo marcado no Decreto n. 9852 de 27 de Janeiro de 1888 para exploração de carvão de pedra e outros mineraes no municipio de Monte Alegre, da Provincia do Pará.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Outubro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 481 Vol. 2 pt II (Publicação Original)