Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.390, DE 9 DE OUTUBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.390, DE 9 DE OUTUBRO DE 1889

Proroga o prazo concedido a Thomaz Larangeira, para colher herva-matte na Provincia de Matto Grosso.

    Attendendo ao que requereu Thomaz Larangeira, Hei por bem Prorogar por mais cinco annos o prazo que lhe foi concedido, pelo Decreto n. 9692 bis de 31 de Dezembro de 1886, para colher herva matte na Provincia de Matto Grosso; com a condição, porém, de que semelhante concessão será considerada caduca si, no prazo de dous annos, contados desta data, não estiver concluida a estrada a que se refere a clausula 7ª das que baixaram com o supramencionado decreto.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Outubro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 475 Vol. 2 pt II (Publicação Original)