Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.388, DE 5 DE OUTUBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.388, DE 5 DE OUTUBRO DE 1889

Crêa um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes na capital da Provincia do Ceará.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na capital da Provincia do Ceará um corpo de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 26º, que será organisado com os guardas nacionaes do serviço activo qualificados no municipio de Mecejana.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Candido Luiz Maria de Oliveira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Outubro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Candido Luiz Maria de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 469 Vol. 2 pt II (Publicação Original)