Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.384, DE 5 DE OUTUBRO DE 1889
EMENTA: Estabelece as gratificações que devem perceber os amanuenses e o escrevente das delegacias das Capitanias dos Portos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 450 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DELEGACIA DA CAPITANIA DE PORTOS - Escrevente - Gratificação - Determinação