Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.383, DE 2 DE OUTUBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.383, DE 2 DE OUTUBRO DE 1889

Concede a Augusto José Ferreira prorogação por um anno do prazo marcado no Decreto n. 10.025 de 21 de Agosto de 1888.

    Attendendo ao que requereu Augusto José Ferreira, Hei por bem Prorogar por um anno o prazo marcado no Decreto n. 10.025 de 21 de Agosto de 1888, para explorar ouro e outros mineraes no municipio de Cuyabá, Provincia de Matto Grosso, de conformidade com as clausulas que baixaram com o mencionado decreto.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Outubro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 449 Vol. 2 pt II (Publicação Original)